quinta-feira, 18 de abril de 2013

Normas de Acessibilidade para cadeirantes nos banheiros


A inclusão social de portadores de necessidades especiais deve ser direito de todos, devendo ter cuidados específicos para deficientes que usam cadeiras para se locomover, dando as pessoas que tiveram algum tipo de problema, por terem sofrido acidente que impossibilite o movimento das pernas ou doenças que afetaram sua locomoção, oportunidade de viverem dignamente.

Os banheiros destinados para acessibilidade para cadeirantes são orientados pela NBR 9.050, que especifica como é a acessibilidade em prédios, mobiliário, equipamentos urbanos e espaços. Normalmente são colocados em locais públicos, como empresas, shopping, praças e prédios públicos, tendo sua utilização obrigatória por lei.

As principais adaptações que o banheiro deverá ter em sua estrutura são:
Porta de entrada deverá ter 90 cm de vão, sua abertura é orientada para fora, com uma chapa de laminado plástico colada na parte inferior e um puxador horizontal na altura da maçaneta da porta;
Altura mínima do vaso sanitário deverá ser de 46 cm, claro que não considerando no cálculo o assento;
Colocação de barras horizontais de 80 cm para auxiliar na transferência para o vaso sanitário, tendo altura do chão de 75 cm;
Piso antiderrapante;
Local para manobra do cadeirante no interior do banheiro;
Lavatório na altura de 75 cm, sem coluna, para a acomodação do cadeirante;

Claro que sabemos que grande parte do setor público e privado não aplica estas normas de acessibilidade, por falta de fiscalização, omissão e desconhecimento da Lei 4.781/2008. A aplicação destas normas é essencial para que o direito de todos seja preservado.

fontes: site - www.monteseuprojeto.com.br

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